R E S O L U Ç Ã O N° 038/90-CAD
Nega provimento a pedido de reconsideração.
Considerando o contido no processo
n° 901/87,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUCAO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº
166/89-CAD, interposto pela Associação
dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá (AFUEM), através do
protocolizado nº 19.337/89.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de janeiro de 1990.