R E S 0 L U Ç Ã O Nº 039/90-CAD
Nega provimento a pedido de reconsideração.
Considerando
o contido no processo nº 901/87,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 166/89-CAD, interposto
pelos Digitadores do Núcleo de
Processamento de Dados (NPD), através do Protocolizado nº 18.830/89.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de janeiro de 1990.