R E S 0 L U Ç Ã O    039/90-CAD

 

Nega provimento a pedido de reconsideração.

Considerando o contido no processo nº 901/87,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:

Art. 1°  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 166/89-CAD, interposto pelos Digitadores do Núcleo de Processamento de Dados (NPD), através do Protocolizado nº 18.830/89.

Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de janeiro de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes