Nega provimento a pedido de reconsideração.
Considerando o contido no processo
nº 901/87,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 166/89-CAD, interposto
pelo Gerente do Núcleo de Processamento
de Dados (NPD), através do protocolizado nº 18202/89.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de janeiro de 1990.