R E S 0 L U Ç Ã O    041/90-CAD

 

Nega provimento a pedido de reconsideração.

Considerando o contido no processo nº 901/87,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1°  Fica negado provimento ao pedido de re­consideração da Resolução nº 166/89-CAD, interposto pelo Gerente do Núcleo de Processamento de Dados (NPD), através do protocolizado nº 18202/89.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de janeiro de 1990.

Manoel Jacó Garcia Gimenes