R E S O L U Ç Ã O Nº 042/90-CAD
Nega provimento a pedido de reconsideração.
Considerando o contido no processo
nº 901/87,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 166/89-CAD, interposto
pelos Oficiais de Administração, do protocolizado n° 19161/89.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de janeiro de 1990.