R E S O L U Ç Ã O N° 044/90-CAD
Dá provimento parcial a pedido de reconsideração.
Considerando o contido no processo
n° 901/87;
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUCAO:
Art.
1° Fica dado provimento parcial ao
pedido de reconsideração interposto através do protocolizado 24.853/89, pelos
Servidores Técnicos em Fotografias e
Laboratorista Fotográfico, lotados no Núcleo de Recursos Audiovisuais
(NAV), como segue:
1 – alteração do nome do Cargo de Fotógrafo (NM-01) para Técnico em Fotografias;
2 – enquadramento do Cargo de
Técnico em Fotografias no subgrupo NM-02, do Grupo Nível Médio (Requisito 2º
Grau Completo, experiência de 06 meses)
3 – a implantação desta alteração
fica condicionada ao disposto no art. 3º da Resolução nº 166/89-CAD.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na
data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de janeiro de 1990.