R E S O L U Ç Ã O    044/90-CAD

Dá provimento parcial a pedido de reconsideração.

Considerando o contido no processo n° 901/87;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:

 

 

Art. 1°  Fica dado provimento parcial ao pedido de reconsideração interposto através do protocolizado 24.853/89, pelos Servidores ­Técnicos em Fotografias e Laboratorista Fotográfico, lotados no Núcleo de Recursos Audiovisuais (NAV), como segue:

1 – alteração do nome do Cargo de Fotógrafo (NM-01) para Técnico em Fotografias;

2 – enquadramento do Cargo de Técnico em Fotografias no subgrupo NM-02, do Grupo Nível Médio (Requisito 2º Grau Completo, experiência de 06 meses)

3 – a implantação desta alteração fica condicionada ao disposto no art. 3º da Resolução nº 166/89-CAD.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de janeiro de 1990.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes