R E S O L U Ç Ã O    045/90-CAD

 

 

Dá provimento parcial a pedido de reconsideração.

 

 

Considerando o contido no processo nº 901/87;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1°  Fica dado provimento parcial ao pedido reconsideração interposto através do protocolizado nº 24897/89, pelas servidoras: Jussara Resende de Araujo e Rosemary Koyashiki, adequando­-se a Descrição do Cargo de Jornalista, como segue:

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

-         Reunir, redigir, revisar, interpretar e organizar notícias e informações a serem divulgadas isoladamente ou constituindo programas, expondo os acontecimentos, para transmitir informações e outros textos de várias naturezas da Instituição para publicação e difusão pela imprensa, rádio, cinema e televisão.

ATIVIDADES TÍPICAS

-         Coleta os assuntos a serem elaborados, entrevistando celebridades, personalidades e servidores, assistindo eventos, reuniões internas, consultando fontes diversas de interesse e informando-se dos últimos acontecimentos através de diversos meios, para organizar e redigir as notícias;

-         Escreve matérias especiais, comentários sobre os fatos e suas causas, resultados e possíveis conseqüências, para possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e acontecimentos de atualidades na Instituição;

-         Seleciona, revisa, prepara e distribui matérias para publicação, executa a revisão, adaptando à linguagem jornalística e as normas lingüísticas as notícias e informações colhidas para garantir-lhe clareza, estilo adequado e correção;

-         Solicita tarefas aos fotógrafos, distribuindo e orientando os trabalhos indicando ou sugerindo aspectos e ângulos para possibilitar ampla cobertura das matérias que se vão publicar que representa maior interesse do público;

-         Redige títulos e manchetes, atentando para suscitar interesse;

-         Manter contato com a imprensa externa fornecendo dados, materiais, marcando entrevistas, edição do Boletim Informativo; edição de impressos;

-         Arquivar e divulgar a comunicação feita a respeito da Instituição através dos meios impressos;

-         Executa outras tarefas relacionadas com sua formação.

Art.    Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de janeiro de 1990.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes