R E S O L U Ç Ã O    047/90-CAD

 

Dá provimento parcial a pedido de reconsideração.

Considerando o contido no processo nº 901/87;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica dado provimento parcial ao pedido de reconsideração interposto através do Protocolizado nº 18936/89, pelos Servidores Auxiliares de Serviços Gerais e Merendeira, como segue:

1 -  que o Cargo de Auxiliar de Creche, enquadrado no Grupo Nível Médio - subgrupo NM-01, seja reenquadrado no Grupo Nível Médio - subgrupo NM 03 e tenha sua denominação alterada para "Assistente de Creche", com os seguintes requisitos: habilitação de 2º Grau/Magistério e experiência de 12 (doze) meses;

2 – a implantação da alteração acima, fica condicionada ao disposto no art. 3º da Resolução n° 166/89-CAD.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de janeiro de 19990.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes