Dá provimento parcial a pedido de reconsideração.
Considerando o contido no processo
nº 901/87;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento parcial ao pedido de reconsideração interposto através do
Protocolizado nº 18936/89, pelos Servidores Auxiliares de Serviços Gerais e Merendeira, como segue:
1 - que o Cargo de
Auxiliar de Creche, enquadrado no Grupo Nível Médio - subgrupo NM-01, seja reenquadrado
no Grupo Nível Médio - subgrupo NM 03 e tenha sua denominação alterada para
"Assistente de Creche", com os seguintes requisitos: habilitação de
2º Grau/Magistério e experiência de 12 (doze) meses;
2 – a implantação da alteração acima, fica condicionada ao
disposto no art. 3º da Resolução n° 166/89-CAD.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de janeiro de 19990.