Dá provimento parcial a pedido de reconsideração.
Considerando
o contido no processo nº 901/87;
O CONSELHO DE ADMINISTRACAO APROVOU E EU, REITOR
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento parcial ao pedido de reconsideração interposto através do
Protocolizado nº 19501/89, pelos Auxiliares
de Biblioteca, como segue:
1
– revogação do disposto no sub-item 28.2 das Disposições Transitórias Anexo I,
da Resolução nº 166/89-CAD;
2
– alteração do sub-item 28.2 das Disposições Transitórias do Anexo I, Resolução
n° 166/89-CAD, para:
2.1
– o servidor Auxiliar de Biblioteca ou Auxiliar de Psicologia ocupante do nível
1, 2 e 3, será enquadrado no nível 1, do Cargo de Assistente de Administração,
zerando a contagem do tempo para efeito do próximo acesso;
2.2
– o servidor Auxiliar de Biblioteca ou Auxiliar de Psicologia ocupante do nível
4, 5 e 6, será enquadrado no nível 2, do Cargo de Assistente de Administração,
zerando a contagem do tempo para efeito do próximo acesso;
2.3
– o servidor Auxiliar de Biblioteca ou Auxiliar de Psicologia ocupante do nível
7 e 8 será enquadrado no nível 3, do Cargo de Assistente de Administração,
zerando a contagem do tempo para efeito do próximo acesso;
2.4
– o servidor Auxiliar de Biblioteca ou Auxiliar de Psicologia ocupante do nível
9, será enquadrado no nível 4, do Cargo de Assistente de Administração, zerando
a contagem do tempo para efeito do próximo acesso;
2.5
– o servidor Auxiliar de Biblioteca ou Auxiliar de Psicologia ocupante do nível
10, será enquadrado no nível 5, do Cargo de Assistente de Administração,
zerando a contagem de tempo para efeito do próximo acesso;
3
– a implantação da alteração acima fica condicionada ao disposto no art. 3º da
Resolução nº 166/89-CAD.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação,
Dê-se
Ciência;
Cumpra-se.
Maringá, 19 de janeiro de 1990.