R E S O L U Ç Ã O    048/90-CAD

Dá provimento parcial a pedido de reconsideração.

 

 

Considerando o contido no processo nº 901/87;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRACAO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica dado provimento parcial ao pedido de reconsideração interposto através do Protocolizado nº 19501/89, pelos Auxiliares de Biblioteca, como segue:

1 – revogação do disposto no sub-item 28.2 das Disposições Transitórias Anexo I, da Resolução nº 166/89-CAD;

2 – alteração do sub-item 28.2 das Disposições Transitórias do Anexo I, Resolução n° 166/89-CAD, para:

2.1 – o servidor Auxiliar de Biblioteca ou Auxiliar de Psicologia ocupante do nível 1, 2 e 3, será enquadrado no nível 1, do Cargo de Assistente de Administração, zerando a contagem do tempo para efeito do próximo acesso;

2.2 – o servidor Auxiliar de Biblioteca ou Auxiliar de Psicologia ocupante do nível 4, 5 e 6, será enquadrado no nível 2, do Cargo de Assistente de Administração, zerando a contagem do tempo para efeito do próximo acesso;

2.3 – o servidor Auxiliar de Biblioteca ou Auxiliar de Psicologia ocupante do nível 7 e 8 será enquadrado no nível 3, do Cargo de Assistente de Administração, zerando a contagem do tempo para efeito do próximo acesso;

2.4 – o servidor Auxiliar de Biblioteca ou Auxiliar de Psicologia ocupante do nível 9, será enquadrado no nível 4, do Cargo de Assistente de Administração, zerando a contagem do tempo para efeito do próximo acesso;

2.5 – o servidor Auxiliar de Biblioteca ou Auxiliar de Psicologia ocupante do nível 10, será enquadrado no nível 5, do Cargo de Assistente de Administração, zerando a contagem de tempo para efeito do próximo acesso;

3 – a implantação da alteração acima fica condicionada ao disposto no art. 3º da Resolução nº 166/89-CAD.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,

Dê-se Ciência;

Cumpra-se.

Maringá, 19 de janeiro de 1990.

Manoel Jacó Garcia Gimenes