R E S O L U Ç Ã O N°  049/90-CAD

Dá provimento parcial a pedido de reconsideração.

Considerando o contido no processo nº 901/87;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica dado provimento parcial ao pedido de reconsideração interposto através do Protocolizado nº 19981/89, pela servidora Maria das Graças Freire Calegari, ou seja, que os Assistentes de Biblioteca e por isonomia os Assistentes de Psicologia, sejam enquadrados no Cargo de Oficial de Administração, desde que preencham os requisitos exigidos para o cargo e de acordo com os seguintes critérios:

a) no Cargo de Oficial de Administração nível 1 (um), o ocupante do nível 2 (dois), zerando a contagem do tempo para efeito do próximo acesso;

b) no Cargo de Oficial de Administração nível 1 (um), o ocupante do nível 3 (três), assegurada a contagem do tempo para efeito do próximo acesso;

c) que seja revogado o item 28.4 das Disposições Transitórias, do Anexo I da Resolução nº 166/89­CAD.

Art. 2°  A implantação da alteração acima, fica .condicionada  a autorização pelo Governo do Estado.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se

Maringá, 19 de janeiro de 1990.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes