R E S O L U Ç Ã O N° 049/90-CAD
Dá provimento parcial a pedido de
reconsideração.
Considerando o contido no processo
nº 901/87;
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento parcial ao pedido de reconsideração interposto através do
Protocolizado nº 19981/89, pela servidora Maria
das Graças Freire Calegari, ou seja, que os Assistentes de Biblioteca e por
isonomia os Assistentes de Psicologia, sejam enquadrados no Cargo de Oficial de
Administração, desde que preencham os requisitos exigidos para o cargo e de
acordo com os seguintes critérios:
a) no Cargo de Oficial de Administração nível 1 (um), o ocupante do nível 2 (dois), zerando a contagem do tempo para efeito do próximo acesso;
b) no Cargo de Oficial de Administração nível 1 (um), o ocupante do nível 3 (três), assegurada a contagem do tempo para efeito do próximo acesso;
c) que seja revogado o item 28.4 das Disposições Transitórias, do Anexo I da Resolução nº 166/89CAD.
Art. 2° A implantação da alteração acima, fica .condicionada a autorização pelo Governo do Estado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se Ciência.
Maringá,
19 de janeiro de 1990.