R E S 0 L U Ç Ã O Nº 050/90-CAD
Dá provimento parcial a pedido de
reconsideração.
Considerando
o contido no processo n° 901/87;
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento
parcial aos pedidos de reconsideração interpostos através dos protocolizados n°s
20775/89 e 20997/89, pelos servidores Auxiliares
Administrativos e pela servidora Ludimeri Aparecida Picelli Sanches, como segue:
1 – seja revogado o sub-item 28.3 das Disposições Transitórias do Anexo da Resolução nº 166/89-CAD;
2 – o servidor ocupante do Cargo de Auxiliar Administrativo seja enquadrado por nível, no Cargo de Assistente de Administração, zerando a contagem de tempo para efeito do próximo acesso.
Art. 2º A implantação da alteração acima, fica condicionada ao disposto no art. 39 da Resolução n° 166/89-CAD.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de janeiro de 1990.