R E S 0 L U Ç Ã O    050/90-CAD

 

 

                                                                                     Dá provimento parcial a pedido de reconsideração.

 

Considerando o contido no processo n° 901/87;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica dado provimento parcial aos pedidos de reconsideração interpostos através dos protocolizados n°s 20775/89 e 20997/89, pelos servidores Auxiliares Administrativos e pela servidora Ludimeri Aparecida Picelli Sanches, como segue:

1 – seja revogado o sub-item 28.3 das Disposições Transitórias do Anexo da Resolução nº 166/89-CAD;

2 – o servidor ocupante do Cargo de Auxiliar Administrativo seja enquadrado por nível, no Cargo de Assistente de Administração, zerando a contagem de tempo para efeito do próximo acesso.

Art. 2º  A implantação da alteração acima, fica condicionada ao disposto no art. 39 da Resolução n° 166/89-CAD.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de janeiro de 1990.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes