R E S O L U Ç Ã O    051/90-CAD

 

 

Dá provimento a pedido de re­consideração.

Considerando o contido no processo nº 901/87,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRACAO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1°  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 166/89-CAD, interposto pelas servidoras Merendeiras do Centro de Aplicação Pedagógica (CAP), através do protocolizado ­n° 18086/89, enquadrando-se o Cargo de Merendeiro no subgrupo NB-05, do Grupo Nível Básico, com requisitos de 1° Grau incompleto e experiência de 12 (doze) meses, condicionando sua implantação à autorização pelo Governo do Estado.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de janeiro de 1990.

Manoel Jacó Garcia Gimenes