R E S O L U Ç Ã O Nº 051/90-CAD
Dá provimento a pedido de reconsideração.
Considerando
o contido no processo nº 901/87,
O CONSELHO DE ADMINISTRACAO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 166/89-CAD, interposto
pelas servidoras Merendeiras do Centro
de Aplicação Pedagógica (CAP), através do protocolizado n° 18086/89,
enquadrando-se o Cargo de Merendeiro no subgrupo NB-05, do Grupo Nível Básico,
com requisitos de 1° Grau incompleto e experiência de 12 (doze) meses,
condicionando sua implantação à autorização pelo Governo do Estado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de janeiro de 1990.