Dá provimento a pedido de reconsideração.
Considerando o contido no processo
n° 901/87,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Diretor de Serviços Industriais da Diretoria de Serviços Industriais
(DSI), através do protocolizado nº 18812/89, enquadrando-se o Cargo de
Serralheiro no Grupo Nível Médio, subgrupo NM-01, com requisitos de 1º Grau completo
e experiência de 12 (doze) meses, observado o disposto no art. 3º da Resolução
nº 166/89-CAD.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de janeiro de 1990.