R E S O L U Ç Â O N°  052/90-CAD

 

Dá provimento a pedido de re­consideração.

Considerando o contido no processo n° 901/87,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de ­reconsideração interposto pelo Diretor de Serviços Industriais da Diretoria de Serviços Industriais (DSI), através do protocolizado nº 18812/89, enquadrando-se o Cargo de Serralheiro no Grupo Nível Médio, subgrupo NM-01, com requisitos de 1º Grau completo e experiência de 12 (doze) meses, observado o disposto no art. 3º da Resolução nº 166/89-CAD.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de janeiro de 1990.

Manoel Jacó Garcia Gimenes