R E S O L U Ç Ã O Nº 053/90-CAD
Nega
provimento a pedido de reconsideração.
Considerando
o contido no processo nº 901/87,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 166/89-CAD,
interposto pelos servidores Pedro Danezi Filho e Wilson Francisco de
Oliveira, através do protocolizado nº 24752/89.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de janeiro de 1990.