R E S 0 L U Ç Ã O N° 054/90-CAD
Nega provimento a pedido de reconsideração.
Considerando
o contido no processo n° 901/87,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 166/89-CAD, interposto
pelo servidor Devanir Arcanjo
Esteves, através do protocolizado n° 19075/89;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de janeiro de 1990.