R E S 0 L U Ç Ã O N°  054/90-CAD

 

Nega provimento a pedido de re­consideração.

Considerando o contido no processo n° 901/87,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1°  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 166/89-CAD, interposto pelo servidor Devanir Arcanjo Esteves, através do protocolizado n° 19075/89;

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de janeiro de 1990.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes