R E S 0 L U Ç Ã O    055/90-CAD

 

Homologa Ato Executivo n° 017/89-GRE.

Considerando o contido às folhas 295 e 301 do processo nº 1390/89,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1°  Fica homologado o Ato Executivo nº 017/89-GRE, que autorizou a abertura de mais duas vagas para transferência externa, ­para o período 1/90, no Curso de Farmácia.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de fevereiro de 1990.

 

Fernando Ponte de Sousa