R E S 0 L U Ç Ã O N° 055/90-CAD
Homologa Ato Executivo n° 017/89-GRE.
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica homologado o Ato Executivo nº 017/89-GRE, que autorizou a abertura de mais duas vagas para transferência externa, para o período 1/90, no Curso de Farmácia.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de fevereiro de 1990.