R E S O L U Ç Ã O Nº 056/90-CAD
Dá provimento á solicitação de reenquadramento de servidora.
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica dado provimento à solicitação da servidora Janilda Andriani de Moraes,
protocolizado n° 4954/89, de 20/02/89.
Art. 2º Em conseqüência da decisão acima, fica a referida servidora reenquadrada no Cargo de Oficial de Administração, nível 5, a partir de 01/09/89, observando-se o não pagamento dos juros e correção monetária das diferenças salariais.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de fevereiro de 1990.