R E S O L U Ç Ã O    056/90-CAD

 

Dá provimento á solicitação de reenquadramento de servidora.

Considerando o contido às folhas 96 a 131 do processo nº 127/76,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica dado provimento à solicitação da servidora Janilda Andriani de Moraes, protocolizado n° 4954/89, de 20/02/89.

Art. 2º  Em conseqüência da decisão acima, fica a referida servidora reenquadrada no Cargo de Oficial de Administração, nível 5, ­a partir de 01/09/89, observando-se o não pagamento dos juros e correção monetária das diferenças salariais.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de fevereiro de 1990.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa