R E S 0 L U Ç Ã O    057/90-CAD

 

Extingue cargo de Auxiliar de Psicologia e dá outras providencias.

Considerando o contido no protocolizado n° 3850/90,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica extinto o cargo de Auxiliar de Psicologia do Quadro de Carreira da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º  Fica estabelecido que os servidores ocupantes ­no cargo citado no art. 1° desta Resolução, serão enquadrados como pessoal administrativos, de acordo com o salário e garantindo o tempo de serviço no nível do cargo atual.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de fevereiro de 1990.

 

Fernando Ponte de Souza