R E S O L U Ç Ã O Nº
058/90-CAD
Considerando
o contido no processo n° 2085/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Fundação do Banco do Brasil, objetivando a complementação dos recursos necessários ao desenvolvimento do projeto intitulado “Biopolímeros de Cactáceas", proposto pelo professor Mauro Alvarez, do Departamento de Farmácia e Farmacologia (DFF).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de fevereiro de 1990.