R E S 0 L U Ç Ã O N° 059/90-CAD
Autoriza baixa de bem patrimonial.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizada a baixa dos seguintes bens do Inventário Patrimonial:
-
Prateleira de madeira Tombo nº 00405;
-
Prateleira de madeira Tombo n° 00406.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de fevereiro de 1990.