R E S 0 L U Ç Ã O    059/90-CAD

Autoriza baixa de bem patrimonial.

Considerando o contido no processo nº 1447/86 – II volume,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica autorizada a baixa dos seguintes bens do Inventário Patrimonial:

- Prateleira de madeira                 Tombo nº 00405;

- Prateleira de madeira                 Tombo n° 00406.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de fevereiro de 1990.

Fernando Ponte de Sousa