R E S O L U Ç Ã O Nº 060/90-CAD
Autoriza construções de obras no
Campus da UEM.
Considerando
o contido no protocolizado 3595/90;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:
Art. 1º Ficam autorizadas as construções das seguintes obras, conforme disponibilidade financeira:
a) bloco 29, com 466,06 m2, localizado ao lado do bloco 26 (Campus Provisório), destinado ao Instituto de Línguas (ILG), setor de administração e salas de professores;
b) bloco 30, com 619,06 m2, localizado ao lado do bloco 27 (Campus Provisório), com 14 salas de aula, para turmas de no máximo 20 alunos;
c) bloco 31, com 607,50 m2, localizado nos fundos dos blocos 20 e 25 (Campus Provisório), e destinado ao Departamento de Química, para instalação de 5 (cinco) Laboratórios, 3 (três) salas de apoio e instalações sanitárias;
d) anexo ao bloco H78 - Botânica, com área entre 24,75 m2 a 41,25 para a área de Botânica, do Departamento de Biologia;
e) bloco didático/administrativo C67, Campus Definitivo, com 2901,58 m2, composto de três pavimentos, para abrigar o Centro de Tecnologia e o Departamento de Engenharia Civil.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de fevereiro de 1990.