R E S O L U Ç Ã O Nº  060/90-CAD

Autoriza construções de obras no Campus da UEM.

 

 

Considerando o contido no protocolizado 3595/90;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:

 

Art. 1º  Ficam autorizadas as construções das seguintes obras, conforme disponibilidade financeira:

a)                 bloco 29, com 466,06 m2, localizado ao lado do bloco 26 (Campus Provisório), destinado ao Instituto de Línguas (ILG), setor de administração e salas de professores;

b)                 bloco 30, com 619,06 m2, localizado ao lado do bloco 27 (Campus Provisório), com 14 salas de aula, para turmas de no máximo 20 alunos;

c)                 bloco 31, com 607,50 m2, localizado nos fundos dos blocos 20 e 25 (Campus Provisório), e destinado ao Departamento de Química, para instalação de 5 (cinco) Laboratórios, 3 (três) salas de apoio e instalações sanitárias;

d)                 anexo ao bloco H78 - Botânica, com área entre 24,75 m2 a 41,25 para a área de Botânica, do Departamento de Biologia;

e)                 bloco didático/administrativo C67, Campus Definitivo, com 2901,58 m2, composto de três pavimentos, para abrigar o Centro de Tecnologia e o Departamento de Engenharia Civil.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de fevereiro de 1990.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa