R E S O L U Ç Ã O    061/90-CAD

Aprova relocação de Blocos no Campus da UEM.

Considerando o contido no protocolizado n° 31334/89;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica aprovada a relocação de blocos no Campus desta Fundação, como segue:

a)                 seja relocado o Laboratório de Tecnologia do Departamento de Engenharia Química (DEQ) no bloco C90 e sejam alocados os laboratórios pesados do Departamento de Engenharia Civil (DEC) no Bloco B90;

b)                 sejam alocados os Laboratórios do Departamento de Química (DQI), com dois pavimentos cada, nos Blocos F90 e E90, e a administração do DQI seja relocada do Bloco E67 para o Bloco F79;

c)                 seja relocada a área de Botânica, afeta ao Departamento de Biologia, Bloco H79 para o Bloco G90;

d)                 o bloco H45, didático/administrativo e contendo três pavimentos, seja aIocado para o Departamento de Enfermagem (DEN), abrigando, além do Departamento de Enfermagem, sala de aula e podendo alocar, futuramente­,outro departamento;

e)                 o bloco H35, didático/administrativo, seja alocado para o Departamento de Psicologia, podendo futuramente ser ali alocado outro departamento;

f)                   a praça seja construída próxima das oficinas, no local atualmente destinado à habitação e esta passe para o local atualmente destinado à praça.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maring6, 13 de fevereiro de 1990.

Fernando Ponte de Sousa