R E S O L U Ç Ã O N° 061/90-CAD
Aprova relocação de Blocos no
Campus da UEM.
Considerando
o contido no protocolizado n° 31334/89;
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a relocação de blocos no Campus desta Fundação, como segue:
a) seja relocado o Laboratório de Tecnologia do Departamento de Engenharia Química (DEQ) no bloco C90 e sejam alocados os laboratórios pesados do Departamento de Engenharia Civil (DEC) no Bloco B90;
b) sejam alocados os Laboratórios do Departamento de Química (DQI), com dois pavimentos cada, nos Blocos F90 e E90, e a administração do DQI seja relocada do Bloco E67 para o Bloco F79;
c) seja relocada a área de Botânica, afeta ao Departamento de Biologia, Bloco H79 para o Bloco G90;
d) o bloco H45, didático/administrativo e contendo três pavimentos, seja aIocado para o Departamento de Enfermagem (DEN), abrigando, além do Departamento de Enfermagem, sala de aula e podendo alocar, futuramente,outro departamento;
e) o bloco H35, didático/administrativo, seja alocado para o Departamento de Psicologia, podendo futuramente ser ali alocado outro departamento;
f) a praça seja construída próxima das oficinas, no local atualmente destinado à habitação e esta passe para o local atualmente destinado à praça.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maring6,
13 de fevereiro de 1990.