R E S O L U Ç Ã O    062/90-CAD

 

 

Aprova cessão de área de terra à AFUEM.

Considerando o contido no protocolizado nº 2490/90,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a cessão de uma área de aproximadamente 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados), para edificação da sede administrativa e social da Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá, localizada conforme planta anexa.

Art. 2º  Fica estabelecido que:

1 – caso a referida associação venha a ser extinta, fica sem efeito a concessão, devendo as benfeitorias nela lançadas, serem revertidas esta Universidade;

2 – caso a mesma associação venha a ser absorvida por outra entidade, fica sem efeito a presente concessão, devendo a questão ser objeto de nova deliberação por parte do Conselho de Administração.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data a publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de fevereiro de 2003.

 

Fernando Ponte de Sousa