Aprova cessão de área de terra à
AFUEM.
Considerando o contido no protocolizado
nº 2490/90,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovada a cessão de
uma área de aproximadamente 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados),
para edificação da sede administrativa e social da Associação dos Funcionários
da Universidade Estadual de Maringá, localizada conforme planta anexa.
Art. 2º Fica estabelecido que:
1 – caso a
referida associação venha a ser extinta, fica sem efeito a concessão, devendo
as benfeitorias nela lançadas, serem revertidas esta Universidade;
2 – caso a
mesma associação venha a ser absorvida por outra entidade, fica sem efeito a
presente concessão, devendo a questão ser objeto de nova deliberação por parte
do Conselho de Administração.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data a publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de fevereiro de 2003.