R E S 0 L U Ç Â O    063/90-CAD

 

 

Autoriza doação livre de licitação e dá outras providencias.

Considerando o contido no protocolizado n° 25216/89,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:

 

Art. 1º  Fica autorizada a doação da sucata de ferro e de outros metais existentes no Campus, às Associações dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá (AFUEM) e dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá (ADUEM), em partes iguais, após avaliação, ­livre do procedimento licitatório existente para leiloar os referidos bens.

­Art. 2º  Fica fixado o prazo de 20 (vinte) dias, a partir da data da publicação desta Resolução, para que as Associações procedam a venda e retirada do material doado, do Campus.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de fevereiro de 1990.

 

Fernando Ponte de Sousa