Autoriza doação livre de licitação e dá outras providencias.
Considerando
o contido no protocolizado n° 25216/89,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:
Art. 1º Fica autorizada a doação da sucata de ferro e de outros metais existentes no Campus, às Associações dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá (AFUEM) e dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá (ADUEM), em partes iguais, após avaliação, livre do procedimento licitatório existente para leiloar os referidos bens.
Art. 2º Fica fixado o prazo de 20 (vinte) dias, a partir da data da publicação desta Resolução, para que as Associações procedam a venda e retirada do material doado, do Campus.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de fevereiro de 1990.