R E S O L U Ç Ã O Nº 065/90-CAD
Autoriza contratações de servidores técnico-administrativos.
Considerando
o contido no Protocolizado n° 24942/89;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a contratação de servidores técnico-administrativos, como segue:
- 03
(três) para o cargo de Técnico de Laboratório;
- 01 (um) para o cargo de
Assistente de Administração.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de fevereiro de 1990.