R E S O L U Ç Ã O    065/90-CAD

 

 

Autoriza contratações de servidores técnico-administrativos.

Considerando o contido no Protocolizado n° 24942/89;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica autorizada a contratação de servidores técnico-administrativos, como segue:

- 03 (três) para o cargo de Técnico de Laboratório;

 

- 01 (um) para o cargo de Assistente de Administração.

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de fevereiro de 1990.

Fernando Ponte de Sousa