R E S 0 L U Ç Ã O    066/90-CAD

Aprova criação e extinção de cargo e dá outras providências.

Considerando o contido no protocolizado n° 3531/90,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica criado o cargo de Hialotécnico, no grupo I do pessoal técnico, conforme descrição anexa, que passa a fazer integrante desta resolução, ficando extinto o Cargo de Vidreiro.

Art. 2º  Fica determinado que os servidores que prestam serviços atualmente nas áreas extintas, serão enquadrados nos cargos, nos mesmos níveis e tempo existentes no cargo atualmente ocupado.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de fevereiro de 1990.

 

Fernando Ponte de Sousa

 

 

A N E X O I

 

 

GRUPO: TÉCNICO                                              SUBGRUPO: 02

CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

REQUISITOS: 2º GRAU COMPLETO

ESPECIALIZAQAO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

- auxiliar na programação e execução de pianos para preservação da integridade física e mental da comunidade, promovendo a sua saúde, bem como a melhoria das condições e do ambiente da entidade.

 

ATIVIDADES TÍPICAS:

 

- efetuar sob orientação superior observações referentes a higiene e medicina do trabalho nas unidades de administração, ensino e pesquisa do Campus;

- coletar e registrar dados e informações sobre as condições de higiene e segurança do trabalho das unidades;

- auxiliar na execução do plano de proteção a saúde física e mental da comunidade;

- auxiliar na realização de inquéritos sanitários e ambientais;

- auxiliar nos programas de educação sanitária, visando a prevenção de doenças e acidentes do trabalho;

- fazer estatísticas;

- colaborar no treinamento dos funcionários no que se refere a preservação e proteção a saúde;

- colaborar na campanha de prevenção de acidentes;

- auxiliar na elaboração de relatórios de atividades e comunica dos as unidades;

- manter cadastro e análise de estatísticas dos acidentes a fim de orientar a prevenção e calcular custos;

- executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

 

 

A N E X O II

GRUPO: TECNICO                                    SUBGRUPO: 02

CARGO HIALOTÉCNICO

REQUISITOS: 1°- GRAU COMPLETO

EXPERIENCIA DE 12 (DOZE) MESES

 

 DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

- confeccionar, recuperar, modificar ou criar novos sistemas ou modelo em vidro. Dar forma a tubos para fabricar material de laboratório, sinais luminosos e produtos similares.

 

ATIVIDADES TÍPICAS:

-     examinar e interpretar desenhos e especificações;

-     confeccionar, recuperar, modificar ou criar novos sistemas ou modelos, conforme necessidades surgidas;

 -  aquecer os tubos de vidro para dar-lhes uma consistência viscosa;

-         dar  forma aos tubos, estirando ou soprando o vidro ou utilizando ar sob pressão;

-         fazer curvaturas e união de seções do tubo;

-         manipular ferramentas especiais enquanto sopra;

-         fixar internamente os elementos elétricos utilizando tinta apropriada e soldando os eletrodos em suas extremidades;

-         realizar serviços de limpeza, conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados;

-         transportar as ferramentas, peças e materiais necessários ao bom desempenho de sua função;

-         executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldades.