R E S O L U Ç Â O    067/90-CAD

Aprova criação e extinção de cargo e dá outras providências.

Considerando o contido no protocolizado nº 3533/90;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica criado o cargo de Técnico de Segurança ­do Trabalho no Grupo II do pessoal técnico, conforme       descrição anexa, que passa a fazer parte integrante desta Resolução, ficando extinto ­o cargo de Supervisor de Segurança do Trabalho no Grupo III.

Art. 2º  Fica determinado que os servidores que prestam serviços atualmente nas áreas extintas, sejam enquadrados nos cargos nos mesmos níveis e tempo existentes no cargo atualmente ocupado.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de fevereiro de 1990.

 

Fernando Ponte de Sousa