R E S O L U Ç Â O Nº 067/90-CAD
Aprova criação e extinção de cargo e dá outras providências.
Considerando o contido no protocolizado
nº 3533/90;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
criado o cargo de Técnico de Segurança do
Trabalho no Grupo II do pessoal técnico, conforme descrição anexa, que passa a fazer parte integrante desta
Resolução, ficando extinto o cargo de Supervisor
de Segurança do Trabalho no Grupo III.
Art. 2º Fica
determinado que os servidores que prestam serviços atualmente nas áreas
extintas, sejam enquadrados nos cargos nos mesmos níveis e tempo existentes no
cargo atualmente ocupado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.