R E S O L U Ç Ã O N° 069/90-CAD
Cria cargo de Assistente de Creche.
Considerando o contido no protocolizado
nº 3536/90,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
criado o cargo de Assistente de Creche no
grupo II do pessoal técnico, conforme descrição anexa, que passa a fazer parte
integrante desta Resolução.
Art. 2º Fica determinado que os servidores que prestam serviços atualmente na Creche, serão enquadrados no novo cargo, nos níveis e tempo existentes no cargo atualmente ocupado.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de fevereiro de 1990.
GRUPO: TÉCNICO SUBGRUPO: 02 CARGO: ASSISTENTE
DE CRECHE
REQUISITOS: 2º GRAU
COMPLETO – MAGISTÉRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- atender as crianças nas necessidades diárias, cuidando de sua higiene, orientando-as nas distrações, auxiliando-as nas refeições, para garantir o bem estar e o desenvolvimento sadio das mesmas.
ATIVIDADES TÍPICAS:
-
recepção das crianças e anotações das informações, sobre o estado geral,
fornecidas pela mãe;
-
cuidar da higiene e asseio da criança;
-
administração da alimentação em horário estipulado;
-
planejamento e execução de atividades de estimulação
psicomotoras;
-
orientar as crianças nas atividades recreativas;
-
observação e acompanhamento individual do desempenho motor
da criança e realização de atividades específicas segundo as necessidades;
-
controlar o repouso das crianças;
-
planejamento diário e individual das atividades de
estimulação a serem feitas com as crianças;
-
executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de
dificuldade.