R E S O L U Ç Ã O    069/90-CAD

 

 

Cria cargo de Assistente de Creche.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 3536/90,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO  A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica criado o cargo de Assistente de Creche no grupo II do pessoal técnico, conforme descrição anexa, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 2º  Fica determinado que os servidores que prestam serviços atualmente na Creche, serão enquadrados no novo cargo, nos níveis e tempo existentes no cargo atualmente ocupado.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de fevereiro de 1990.

 

Fernando Ponte de Sousa

ANEXO

 

GRUPO: TÉCNICO                                       SUBGRUPO: 02 CARGO: ASSISTENTE DE CRECHE

REQUISITOS: 2º GRAU COMPLETO – MAGISTÉRIO

 Experiência de 12 (doze) meses

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

- atender as crianças nas necessidades diárias, cuidando de sua higiene, orientando-as nas distrações, auxiliando-as nas re­feições, para garantir o bem estar e o desenvolvimento sadio das mesmas.

 

ATIVIDADES TÍPICAS:

- recepção das crianças e anotações das informações, sobre o estado geral, fornecidas pela mãe;

-    cuidar da higiene e asseio da criança;

-    administração da alimentação em horário estipulado;

-    planejamento e execução de atividades de estimulação psicomotoras;

-    orientar as crianças nas atividades recreativas;

-    observação e acompanhamento individual do desempenho motor da criança e realização de atividades específicas segundo as necessidades;

-    controlar o repouso das crianças;

-    planejamento diário e individual das atividades de estimulação a serem feitas com as crianças;

-    executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.