R E S O L U Ç Ã O    070/90-CAD

Cria cargo de Técnico Audiovisual.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 3532/90,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:

 

Art. 1º  Fica criado o cargo de Técnico Audiovisual, no grupo II do pessoal técnico, com a seguinte descrição:

GRUPO: TÉCNICO

SUBGRUPO: 02

CARGO: TÉCNICO AUDIOVISUAL

REQUISITOS: 2º GRAU COMPLETO SEM EXPERIÊNCIA

 

DESCRIÇÃO:

- montar e projetar filmes cinematográficos, manejar equipamentos audiovisuais utilizados nas diversas atividades didáticas, pesquisa e extensão, bem como operar equipamentos eletrônicos para gravação em fita ou fios magnéticos, filmes ou discos virgens.

ATIVIDADES TÍPICAS:

-         instalar autofalantes e microfones nos lugares apropriados;

-         ligar os amplificadores por intermédio de conectores elétricos;

-         testar a instalação fazendo as conexões convenientes;

-         montar e instalar equipamentos de sonorização, retroprojetores de slides e películas, video-tape, e similares;

-         manejar equipamentos audiovisual, projetando filmes e coordenando o sistema elétrico durante a projeção;

-         colaborar na produção de material didático, pesquisa e extensão que necessitar de recursos audiovisuais;

-         manter e conservar os equipamentos sob sua responsabilidade;

-         executar pequenos trabalhos de manutenção de aparelhagem;

-         controlar a circulação dos equipamentos, registrando sua movimentação em fichário apropriado;

-         executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de fevereiro de 1990.

Fernando Ponte de Sousa