R E S O L U Ç Ã O
Nº 070/90-CAD
Cria cargo de Técnico Audiovisual.
Considerando
o contido no protocolizado nº 3532/90,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUCAO:
Art. 1º Fica
criado o cargo de Técnico Audiovisual,
no grupo II do pessoal técnico, com a seguinte descrição:
GRUPO: TÉCNICO
SUBGRUPO: 02
CARGO: TÉCNICO AUDIOVISUAL
DESCRIÇÃO:
- montar e projetar filmes cinematográficos, manejar equipamentos audiovisuais utilizados nas diversas atividades didáticas, pesquisa e extensão, bem como operar equipamentos eletrônicos para gravação em fita ou fios magnéticos, filmes ou discos virgens.
ATIVIDADES TÍPICAS:
-
instalar autofalantes e microfones nos lugares apropriados;
-
ligar os amplificadores por intermédio de conectores
elétricos;
-
testar a instalação fazendo as conexões convenientes;
-
montar e instalar equipamentos de sonorização,
retroprojetores de slides e películas, video-tape, e similares;
-
manejar equipamentos audiovisual, projetando filmes e
coordenando o sistema elétrico durante a projeção;
-
colaborar na produção de material didático, pesquisa e
extensão que necessitar de recursos audiovisuais;
-
manter e conservar os equipamentos sob sua responsabilidade;
-
executar pequenos trabalhos de manutenção de aparelhagem;
-
controlar a circulação dos equipamentos, registrando sua
movimentação em fichário apropriado;
-
executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
dificuldade.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de fevereiro de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa