R E S O L U Ç Ã O    071/90-CAD

Cria cargo de Técnico em Estradas.

Considerando o contido no protocolizado nº 3534/90,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica criado o cargo de Técnico em Estradas, Grupo II do pessoal técnico, conforme descrição anexa, que passa a ­fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 2º  Fica determinado que os servidores contratados como Técnico em Laboratório que desenvolvem atividades na área de estrada, sejam enquadrados no mesmo nível e tempo no cargo atualmente ocupado.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de fevereiro de 1990.

Fernando Ponte de Sousa

 

A N E X O

 

GRUPO: TÉCNICO                             SUBGRUPO: 02 CARGO: TÉCNICO EM ESTRADAS

REQUISITOS: 2°- GRAU COMPLETO (PROFISSIONALIZANTE) SEM EXPERIÊNCIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

executar tarefas de caráter técnico referente a ferrovias, rodovias e vias urbanas, orientando-se por projetos, esquemas e especificações técnicas, para colaborar na conservação e reparo das mencionadas obras.

 

ATIVIDADES TÍPICAS:

- realizar estudos no local da obra, procedendo a medições, demarcações e mapeamento de terras, para auxiliar na abertura, construção e conservação de rodovias, estradas de ferro e vias urbanas;

- orientar e controlar a execução técnica dos projetos, colaborando na supervisão dos trabalhos de locação, terraplenagem e pavimentação de rodovias e vias urbanas e construção de vias permanentes ferroviárias, para assegurar a observância aos prazos estabelecidos e especificações técnicas;

- orientar e controlar a execução de obras complementares, como bueiros, pontes, viadutos e túneis, seguindo os projetos elaborados, para garantir a perfeição dos trabalhos;

- aprovar a programação para execução de obras, mensal e anual;

- executar esboços e desenhos técnicos de especialidade, orientando-se por plantas e especificações técnicas e utilizando instrumentos de desenhos apropriado, para orientar trabalhos de execução, manutenção ou reparo;

- proceder aos ensaios de materiais, testes e verificações da qualidade das obras, segundo especificações e os cronogramas de execução, ­para comprovar a qualidade dos materiais, obras ou serviços;

- articular suas atividades com a direção técnica e os agentes mantendo permanente contato com os mesmos, para assegurar o cumprimento da programação traçada.