R E S O L U Ç Ã O
Nº 071/90-CAD
Cria cargo de Técnico em Estradas.
Considerando o contido no protocolizado
nº 3534/90,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
criado o cargo de Técnico em Estradas, Grupo II do pessoal técnico,
conforme descrição anexa, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Fica determinado que os servidores contratados como Técnico em Laboratório que desenvolvem atividades na área de estrada, sejam enquadrados no mesmo nível e tempo no cargo atualmente ocupado.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de fevereiro de 1990.
GRUPO: TÉCNICO SUBGRUPO: 02 CARGO: TÉCNICO EM
ESTRADAS
REQUISITOS:
2°- GRAU COMPLETO (PROFISSIONALIZANTE) SEM EXPERIÊNCIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
executar tarefas de caráter técnico referente a
ferrovias, rodovias e vias urbanas, orientando-se por projetos, esquemas e
especificações técnicas, para colaborar na conservação e reparo das mencionadas
obras.
ATIVIDADES TÍPICAS:
- realizar
estudos no local da obra, procedendo a medições, demarcações e mapeamento de
terras, para auxiliar na abertura, construção e conservação de rodovias,
estradas de ferro e vias urbanas;
- orientar e controlar a execução técnica dos projetos, colaborando na
supervisão dos trabalhos de locação, terraplenagem e pavimentação de rodovias e
vias urbanas e construção de vias permanentes ferroviárias, para assegurar a
observância aos prazos estabelecidos e especificações técnicas;
- orientar e controlar a execução de obras
complementares, como bueiros, pontes, viadutos e túneis, seguindo os projetos
elaborados, para garantir a perfeição dos trabalhos;
- aprovar
a programação para execução de obras, mensal e anual;
- executar esboços e desenhos técnicos de especialidade, orientando-se
por plantas e especificações técnicas e utilizando instrumentos de desenhos
apropriado, para orientar trabalhos de execução, manutenção ou reparo;
- proceder aos ensaios de materiais, testes e verificações da qualidade
das obras, segundo especificações e os cronogramas de execução, para comprovar a qualidade dos materiais,
obras ou serviços;
-
articular suas atividades com a direção técnica e os agentes mantendo
permanente contato com os mesmos, para assegurar o cumprimento da programação
traçada.