R E S O L U Ç Ã O Nº 072/90-CAD
Aprova salário dos servidores da
FUEM a partir de 01/02/90.
Considerando o contido no protocolizado nº 5.063/90;
considerando o art. 16, inciso XIV, do Estatuto da FUEM;
considerando o art. 6° do Estatuto da FUEM;
considerando a Lei Federal nº 7.788, de 04 de julho de 1989,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os
salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá (FUEM), e
os cargos em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de
01/02/90, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a
fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de fevereiro 1990.