R E S O L U Ç Ã O    072/90-CAD

Aprova salário dos servidores da FUEM a partir de 01/02/90.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 5.063/90;

considerando o art. 16, inciso XIV, do Estatuto da FUEM;

considerando o art. 6° do Estatuto da FUEM;

considerando a Lei Federal nº 7.788, de 04 de julho de 1989,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá (FUEM), e os cargos em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 01/02/90, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de fevereiro 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa