R E S O L U Ç Ã O    075/90-CAD

 

 

Aprova abertura de vagas e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 4474/90,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a abertura de 212 (duzentos e doze) vagas para o "Pronto Socorro Municipal", primeira etapa do Hospital Regional de Maringá, conforme anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 2º  A contratação para o preenchimento das vagas acima, serão efetuadas mediante autorização pelo Governo do Estado do Paraná.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de fevereiro de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa