R E S O L U Ç Ã O Nº
079/90-CAD
Aprova expansão do quadro docente para os cursos de Medicina e Odontologia.
Considerando o contido no processo n° 1071/88,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovada a seguinte
expansão do quadro docente para os cursos de Medicina e Odontologia:
DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS:
Disciplinas: Docentes Curso
- Imunologia Básica
(30811) 1 TIDE
Medicina
- Microbiologia (30838) 1
TIDE Medicina
- Parasitologia Geral (30806) 1 TIDE Odontologia
- Patologia Geral (30821) 1
T-24 Medicina
- Patologia Buco Dental (30824) Odontologia
-
Microbiologia Geral e Odontológica (30818)
(para ingressantes
em 2/88) 1 T-12 Odontologia
- Microbiologia Geral e Odontológica (30818)
(para Odontologia ingressantes
em 1/89)
Elevação
do regime de trabalho do docente Ozinaldo
Oliveira dos Santos de T-24 para Tide, para ministrar a disciplina
Parasitologia (30802) com dez horas/aula semanais, a ser oferecida ao curso de
Medicina em 1/90.
DEPARTAMENTO DE BILOGIA:
1 T-24 em
função da expansão da Medicina e Odontologia.
Art.
2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de fevereiro de 1990.
Fernando Ponte de Sousa.