R E S O L U Ç Ã O Nº  079/90-CAD

 

Aprova expansão do quadro docente para os cursos de Medicina e Odontologia.

 

Considerando o contido no processo n° 1071/88,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A S­EGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a seguinte expansão do quadro docente para os cursos de Medicina e Odontologia:

DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS:

Disciplinas:                                                   Docentes         Curso

- Imunologia Básica (30811)                           1 TIDE           Medicina

- Microbiologia (30838)                                   1 TIDE          Medicina

- Parasitologia Geral (30806)                         1 TIDE         Odontologia

- Patologia Geral (30821)                                1 T-24           Medicina

- Patologia Buco Dental (30824)                                         Odontologia

- Microbiologia Geral e Odontológica (30818)

             (para ingressantes em 2/88)                     1 T-12    Odontologia

- Microbiologia Geral e Odontológica (30818)

  (para Odontologia ingressantes em 1/89)

Elevação do regime de trabalho do docente Ozinaldo Oliveira dos Santos de T-24 para Tide, para ministrar a disciplina Parasitologia (30802) com dez horas/aula semanais, a ser oferecida ao curso de Medicina em 1/90.

DEPARTAMENTO DE BILOGIA:

1 T-24 em função da expansão da Medicina e Odontologia.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de fevereiro de 1990.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa.