R E S O L U Ç Ã O Nº 084/90-CAD

 

Aprova Regulamento para Seleção, Contratação e Remuneração de Professor Colaborador.

Considerando o disposto no inciso IX do Artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Lei Estadual n9 9198;

considerando o disposto no Artigo 74 do Estatuto e Regimento Geral da UEM;

considerando o processo 701/82;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRACAO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º•- Fica aprovado o Regulamento para Seleção, Contratação e Remuneração de Professor Colaborador, anexo, que fará integrante desta Resolução.

Artigo 2º - Os critérios estabelecidos no Regulamento aprovado por esta Resolução não se aplicam as seleções de Professor odor em andamento nesta data.

Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data publicação, revogadas as Resoluções 161/86-CAD e 025/89-CAD.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 05 de março de 1990.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR

 

 

 

 

 

 

REGULAMENTO PARA SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PROFESSOR COLABORADOR

Artigo 1º Poderão ser contratados, por proposta da Câmara Departamental ou Departamento, Professores Colaboradores para atender as necessidades de atividades de ensino desde que fique configurada uma das seguintes situações:

I - não haver candidato aprovado em concurso na área de conhecimento ou matéria a ser provida e nem tempo hábil para realizar concurso;

II- necessidade de substituir temporariamente um professor, afastado ou impedido.

Artigo 2º A contratação de Professor Colaborador far-se-á sempre por prazo determinado de ate um ano, improrrogável, vedada a recontratação.

Artigo 3º O processo de seleção de Professor Colaborador consistira de exame de títulos e entrevista com os candidatos.

Artigo 4º A proposta de abertura de processo de seleção, a ser encaminhada a Pro-Reitoria de Graduação, devera conter os seguintes itens:

I - justificativa da proposta;

II - especificação da área de conhecimento ou matéria bem como da graduarão exigida ou da pós-graduação concluída que a supra;

III- especificação dos tópicos ou temas de entrevista;

IV - forma de realização da entrevista (numero de questões, tempo de duração e outras informações julgadas relevantes);

V - indicação dos membros da comissão de seleção.

Artigo 5º A Pro-Reitoria de Graduação fará publicar edital nos órgãos de imprensa local, por duas vezes consecutivas e com antecedência mínima de cinco dias da data do inicio do processo de seleção, edital do qual devera constar:

I - área de conhecimento ou matéria;

II - graduação exigida ou pós-graduação concluída que a supra;

III- prazo de inscrição e documentos exigidos;

IV - dia, hora e local para o inicio das entrevistas.

Parágrafo único. No ato da inscrição, o candidato recebera copia da resolução que fixa as normas de contratação e remuneração de professor colaborador, bem como informações sobre os tópicos ou temas da entrevista e a forma de sua realização.

Artigo 6º O candidato ou seu representante legal fará o pedido de inscrição em requerimento próprio, a ser protocolizado dentro do prazo estipulado no edital, especificando a área de conhecimento ou matéria e anexando os seguintes documentos:

I - fotocopia do diploma de graduação devidamente registrado;

II - fotocopia do histórico escolar do curso de Graduação;

III- fotocopia de diplomas ou certificados de outros cursos com seu respectivo histórico escolar;

IV - curriculum vitae e documentos comprobatórios não especificados nos incisos anteriores.

§ 1° E vedada mais de uma inscrição por candidato, sob pena de nulidade das segundas inscrições.

§ 2° As inscrições poderão ser feitas por correspondência postada com Aviso de Recebimento desde que dêem entrada no Protocolo Geral ate a data do encerramento estabelecida no Edital.

§ 3° Em nenhuma hipótese será admitida juntada de documentos após o encerramento do prazo das inscrições.

§ 4º Não será aceita a inscrição de candidato que tenha sido professor colaborador ou mantido contrato por prazo determinado com a universidade após 05/10/89.

§ 5° - Poderão ser aceitas inscrições de portadores de certificado de conclusão de curso, desde que apresentem o diploma devidamente registrado no momento da contratação.

Artigo 7º A documentação dos inscritos será encaminhada a Pro-Reitoria de Graduação que, após ouvido o Chefe do Departamento pertinente em caso de duvida quanto a adequação dos documentos apresentados, homologara as inscrições, através de edital, ate cinco dias após o encerramento do prazo previsto para as mesmas.

Parágrafo único - Da não homologação não caberá pedido de reconsideração nem

recurso.

Artigo 8º Antes da Comissão de Seleção iniciar os trabalhos, seus membros escolherão o presidente e o secretario.

Parágrafo único - A escolha referida no "caput" deste artigo, bem como o desenvolvimento e os resultados da entrevista e do exame de títulos constarão no relatório que, após assinado pelos três membros da comissão, será encaminhado a Pro-Reitoria de Graduação ate dois dias após a data da ultima entrevista.

Artigo 9º No exame de títulos, cada membro da comissão de seleção atribuíra ao candidato uma nota na escala de zero a dez, utilizando-se, para tanto, a tabela anexa.

Artigo 10 Na entrevista que terá caráter publico, cada membro da Comissão de Seleção atribuirá ao candidato uma nota na escala de zero a dez.

§ 1º Na entrevista deverão ser considerados, no mínimo, os seguintes aspectos:

a) conhecimento especifico da área ou matéria;

b) conhecimento de natureza didatico-pedagogica.

§ 2° Antes de iniciar a entrevista, os membros da Comissão de Seleção elaborarão um roteiro de perguntas e estabelecerão critérios de avaliação, de vendo constar no relatório referido no parágrafo único do artigo 8°.

§ 3= A duração da entrevista não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) minutos.

§ 4º O não comparecimento a entrevista no horário estabelecido pela Comissão de Seleção, por qualquer motivo, implicara desclassificação automática e irrecorrível do candidato.

Artigo 11. A nota final de cada candidato será a media ponderada das notas do Exame de Títulos e da Entrevista, que terão pesos 4 e 6, respectivamente.

§ 1° A nota de cada candidato no exame de títulos será a media aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da comissão de Seleção.

§ 2° A nota de cada candidato na entrevista será a media aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da Comissão de Seleção.

Artigo 12 Será considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0.

Parágrafo único. Em caso de empate, o critério de desempate será sucessivamente a titulação acadêmica, a nota obtida na entrevista e a experiência no magistério superior.

Artigo 13. 0 resultado final será homologado pelo Reitor.

Parágrafo único - Do resultado final caberá recurso sem efeito suspensivo, no prazo máximo de três dias, ao Conselho Universitário que só pelo voto de dois terços de seus membros, a vista de manifesto irregularidade, poderá anular ou modificar o referido resultado.

Artigo 14. A seleção terá validade de ate 8 (oito) meses, a contar da data de homologação dos resultados.

Parágrafo Único. Havendo proposta de abertura de concurso no Departamento, cessara imediatamente a validade da seleção.

Artigo 15 A contratação de Professor Colaborador será feita observada a ordem de classificação do artigo 12 nos regimes de tempo parcial T-9, T-12 e T-24 horas semanais de atividades.

Artigo 16 A remuneração do Professor Colaborador obedecera aos seguintes critérios:

I - sem titulo de mestre: salário de Professor Auxiliar nível 1;

II - com titulo de mestre: salário de Professor Assistente nível 1;

III- com titulo de doutor ou livre-docente: salário de Professor Adjunto nível 1;

Parágrafo Único. Os títulos referidos nos incisos II e III deste artigo devem apresentar os requisitos exigidos para os professores concursados.

Artigo 17 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pro-Reitor de Graduação.

Artigo 18 Este Regulamento entrara em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração, ficando revogadas as Resoluções nºs 161/86-CAD e 025/89-CAD e demais disposições em contrário.

 

ANEXO DO REGULAMENTO PARA SELECAO, CONTRATRÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PROFESSOR COLABORADOR

TABELA

1. Formação Acadêmica (limite 3,0 pontos)

Doutorado: ate 3,0

Mestrado com créditos completos de doutorado: ate 2,5

Mestrado: ate 2,0

Créditos completos de Mestrado ou de Doutorado ou de Curso de Especialização: ate 1,5

Aperfeiçoamento: ate 1,0

Observação:

I) A variação correspondente a cada titulo ou certificado devera levar em consideração os seguintes critérios, por ordem decrescente:

a) Formação acadêmica na área;

b) Formação acadêmica em área afim;

c) Formação acadêmica em outras áreas.

II) Os títulos ou certificados não poderão ser computados cumulativamente.

2. Atividades docentes e outras atividades profissionais pertinentes a área ou matéria objeto do processo de seleção (limite 5,0 pontos)

Magistério em Ensino Superior - 1,0 por semestre Outras atividades de ensino - 0,5 por semestre Outras atividades profissionais - 0,5 por semestre

3. Outros (limite 2,0) pontos)

Publicação e/ou participação em projetos de pesquisa

Participação e/ou apresentação e comunicações em Congressos, Simpósios, Seminários e eventos congêneres.

Outros títulos e/ou outras atividades profissionais não considerados nos itens anteriores.