R E S O L U Ç Ã O Nº 085/90-CAD
Fixa a política de pregos de refeições do Restaurante Universitário.
Considerando o contido no Processo nº 1536/79, folhas 390 a 396;
Considerando a pratica institucional de captar e/ou destinar recursos orçamentários e financeiros para o funcionamento do Restaurante Universitário;
Considerando que o Ensino Publico e Gratuito não se restringe apenas a isenção das anuidades, mas sim, deve apresentar formas concretas de apoio aos estudante e itens vitais para a sua manutenção, tais como o acesso a alimentação e a moradia;
Considerando o principio de equivalência entre as categorias E e 5, estabelecido a partir de Acordos Coletivos de Trabalho;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Ficam fixados os seguintes pregos por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário:
CATEGORIA |
PREÇO NCZ$ |
SUBSÍDIO NCZ$ |
PREÇO LIQUIDO NCZ$ |
(E) Estudante Universitário e de Pós-Graduação da FUEM.......................... |
36,00 |
11,00 |
25,00 |
(S) Servidores da FUEM com salário até 3 (três) Salário Mínimo........................ |
36,00 |
11,00 |
25,00 |
(D) Docente da FUEM, estudantes visitantes, servidores da FUEM com salário superior a 3(três) vezes o Salário Mínimo e alunos de cursos regulares de extensão da FUEM............................. |
55,00 |
- |
55,0 |
(A) Avulso........................................... |
100,00 |
- |
100,00 |
(M) Marmitex....................................... |
100,00 + embalagem |
- |
100,00 + embalagem |
Parágrafo Único - Os pregos fixados, serão reajustados mensalmente de acordo com os índices oficiais.
Artigo 2º Fica estabelecido que os recursos conquistados pelos Estudantes para subsidiar o Restaurante Universitário serão repassados exclusivamente para este fim.
Artigo 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de março de 1990.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
VICE-REITOR