R E S O L U Ç Ã O Nº 085/90-CAD

 

Fixa a política de pregos de refeições do Restaurante Universitário.

 

Considerando o contido no Processo nº 1536/79, folhas 390 a 396;

Considerando a pratica institucional de captar e/ou destinar recursos orçamentários e financeiros para o funcionamento do Restaurante Universitário;

Considerando que o Ensino Publico e Gratuito não se restringe apenas a isenção das anuidades, mas sim, deve apresentar formas concretas de apoio aos estudante e itens vitais para a sua manutenção, tais como o acesso a alimentação e a moradia;

Considerando o principio de equivalência entre as categorias E e 5, estabelecido a partir de Acordos Coletivos de Trabalho;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Ficam fixados os seguintes pregos por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário:

CATEGORIA

PREÇO NCZ$

SUBSÍDIO NCZ$

PREÇO LIQUIDO NCZ$

(E) Estudante Universitário e de Pós-Graduação da FUEM..........................

36,00

11,00

25,00

(S) Servidores da FUEM com salário até 3 (três) Salário Mínimo........................

36,00

11,00

25,00

(D) Docente da FUEM, estudantes visitantes, servidores da FUEM com salário superior a 3(três) vezes o Salário Mínimo e alunos de cursos regulares de extensão da FUEM.............................

 

 

 

55,00

 

 

 

-

 

 

 

55,0

(A) Avulso...........................................

100,00

-

100,00

(M) Marmitex.......................................

100,00 + embalagem

-

100,00 + embalagem

Parágrafo Único - Os pregos fixados, serão reajustados mensalmente de acordo com os índices oficiais.

Artigo 2º Fica estabelecido que os recursos conquistados pelos Estudantes para subsidiar o Restaurante Universitário serão repassados exclusivamente para este fim.

Artigo 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 07 de março de 1990.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR