R E S O L U Ç Ã O N° 087/90-CAD

Aprova Termo Aditivo ao Acordo Especial de Amparo Técnico celebrado entre esta Fundação e a Procuradoria Geral do Estado.

 

 

Considerando o contido as folhas 108 a 111 do Processo nº 0454/88;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo ao Acordo Especial de Amparo Técnico celebrado entre esta Fundação e a Procuradoria Geral do Estado, mediante as seguintes clausulas:

Cláusula Primeira - A vigência constante da clausula quarta do Termo de Acordo de Amparo Técnico firmado em dezesseis de março de 1988, fica prorrogado até 30 (trinta) de dezembro de 1990.

Cláusula Segunda - Permanecem inalteradas e ora ratificadas as demais cláusulas do Termo de Acordo que originou este aditivo.

Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 08 de março de 1990.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR