R E S O L U Ç Ã O N° 087/90-CAD
Aprova Termo Aditivo ao Acordo Especial de Amparo Técnico celebrado entre esta Fundação e a Procuradoria Geral do Estado.
Considerando o contido as folhas 108 a 111 do Processo nº 0454/88;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo ao Acordo Especial de Amparo Técnico celebrado entre esta Fundação e a Procuradoria Geral do Estado, mediante as seguintes clausulas:
Cláusula Primeira - A vigência constante da clausula quarta do Termo de Acordo de Amparo Técnico firmado em dezesseis de março de 1988, fica prorrogado até 30 (trinta) de dezembro de 1990.
Cláusula Segunda - Permanecem inalteradas e ora ratificadas as demais cláusulas do Termo de Acordo que originou este aditivo.
Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de março de 1990.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
VICE-REITOR