R E S O L U Ç Ã O N° 088/90-CAD

Revoga o Artigo 2°- da Resolução n° 270/89-CAD e da outras providências.

Considerando o contido as folhas 30 e 31 do Processo nº 1702/89;

Considerando a Resolução n° 270/89-CAD;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° Fica revogado o Artigo 2° da Resolução 270/89-CAD.

Artigo 2° Fica alterado o Artigo 1° da Resolução da referida no Artigo anterior, como segue:

"Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação Técnica e Cientifica celebrado entre esta Fundação Município de Cidade Gaúcha, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços: "Banco de Dados - Levantamento Censitário do pio de Cidade Gaúcha".

Parágrafo Único - O custeio do referido projeto ficará por conta do Orçamento da Fundação Universidade Estadual de Maringá, mo contrapartida aos investimentos da Comunidade de Cidade Gaúcha no Centro de Pesquisa."

Artigo 3° Esta Resolução entra em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 08 de março de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes,

VICE-REITOR