R E S O L. U Ç Ã O Nº 089/90-CAD

 

Dá provimento parcial à solicitação de servidora.

 

Considerando o contido no Processo n° 684/76;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUE,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º Fica revogado o parágrafo 2º do Artigo do anexo do Regulamento de Pessoal, aprovado pela Resolução nº 18/76-CAD.

Artigo 2° Fica dado provimento parcial à solicitação da servidora Maria Terezinha Calijuri Ortêncio, através do Protocolizado do nº 08261/89, como segue:

1 - estabilidade no emprego;

2 - ocupação do Cargo de Oficial de Administração desde 01/01/77.

Artigo 3º Esta resolução publica1ao, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra--se.

 

Maringá, 08 de março de 1990.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR

 

 

 

V E T 0

-- Considerando o disposto nos artigos 28, 23 e 24 do Estatuto desta Universidade;

- considerando o contido no artigo 97, § 1º da Constituição Federal de 1967, vigente a época da contratação da servidora;

- considerando o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal de 1988, vigente a época da Resolução 089/90-CAD;

- considerando o artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro; e

- considerando o contido no Parecer nº 041/89, da Assessoria Jurídica,

EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINIMS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS V E T O 0 ARTIGO 1º E O INCISO II DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 089/90 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, adiante transcrita.

Encaminhe--se ao Conselho Universitário para apreciação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 08 de marco de 1990.

 

Manoel Jaco Garcia Gimenes

VICE-REITOR

Transcrão da Resolução 089/90-CAD

 

R E S O L. U Ç Ã O Nº 089/90-CAD

 

Dá provimento parcial à solicitação de servidora.

 

Considerando o contido no Processo n° 684/76;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º Fica revogado o parágrafo 2º do Artigo do anexo do Regulamento de Pessoal, aprovado pela Resolução nº 18/76-CAD.

Artigo 2° Fica dado provimento parcial à solicitação da servidora Maria Terezinha Calijuri Ortêncio, através do Protocolizado do nº 08261/89, como segue:

1 - estabilidade no emprego;

2 - ocupação do Cargo de Oficial de Administração desde 01/01/77.

Artigo 3º Esta resolução publica1ao, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra--se.

 

Maringá, 08 de março de 1990.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR