R E S O L U Ç Ã O N° 091/90-CAD

 

 

Aprova abertura de vaga de Pedagogo para o NUPELIA.

 

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 4999/90;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica aprovada a abertura de uma vaga de Pedagogo no NUPELIA.

Parágrafo Único. A referida vaga ficará automaticamente extinta ao termino da etapa relativa a Educação Ambiental do Projeto Itaipu.

Artigo 2º  Esta Resolução entra em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrario.

 Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 08 de março de 1990.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR