R E S O L U Ç
à O N° 091/90-CAD
Aprova abertura de vaga de Pedagogo para o NUPELIA.
Considerando o contido no Protocolizado nº 4999/90;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovada a abertura de uma vaga
de Pedagogo no NUPELIA.
Parágrafo Único. A referida vaga
ficará automaticamente extinta ao termino da etapa relativa a
Educação Ambiental do Projeto Itaipu.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de março de 1990.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
VICE-REITOR