R E S O L U Ç Ã O Nº 093/90-CAD
Aprova abertura de Concurso para Professores Não-Titulares.
Considerando o contido no processo n° 436/90,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITFOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:
Art.
1º Fica aprovada a abertura de
Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, nas seguintes áreas ou
matérias:
- Matéria Bioquímica - DBQ
Requisitos: Mestrado ou Doutorado
em Bioquímica ou área afim
Com experiência em qualquer uma
das seguintes subáreas: - Bioquímica de Microorganismos
- Metabolismo e bioenergética
- Biologia Molecular
- Área Estatística - DES
Requisitos:
Título de Especialista em Estatística com graduação em Matemática ou
Estatística
- Área de Física - DFI
Requisitos: Mestrado em Física que tenha desenvolvido trabalho na área
de Ensino de Física, ou trabalho experimental na área de Física da Matéria
Condensada.
- Área de Matemática - DMA
Requisitos: Graduação em Matemática (Licenciatura ou
Bacharelado)
- Área de Química - DQI
Requisitos: Graduação em Química
- Área de Química Industrial
- DQI
Requisitos: Graduação em Química e
experiência profissional em indústria por dois anos.
- Área de Administração Geral - DAD
Requisitos:
Condição: graduado ou pós-graduado em Administração. Titulação mínima exigida: curso
de Mestrado completo.
- Áreas: Sistemas Digitais
Sistemas de Computação
Sistemas Operacionais - DIN
Análise de Sistemas
Linguagens de Programação
Requisitos: Créditos completos de mestrado na área de informática ou
especialização específica na área de Informática
-
Área de Contabilidade Geral - DCC - Extensão de
Cianorte
Requisitos: Bacharel em Ciências Contábeis
-
Área de Contabilidade Geral - DCC - Extensão de
Cianorte
Requisitos: Bacharel em Ciências Contábeis
- Área de Língua Portuguesa
- DLE
Requisitos:
Créditos completos não prescritos de Mestrado em Língua Portuguesa ou
Lingüística.
- Área de Lingüística - DLE
Requisitos: Mestrado em
Lingüística ou Língua Portuguesa.
Art.
2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de março de 1990.