R E S O L U Ç Ã O  Nº 093/90-CAD

 

Aprova abertura de Concurso para Professores Não-Titulares.

 

Considerando o contido no processo n° 436/90,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITFOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a abertura de Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, nas seguintes áreas ou matérias:

- Matéria Bioquímica - DBQ

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Bioquímica ou área afim

Com experiência em qualquer uma das seguintes subáreas: - Bioquímica de Microorganismos

- Metabolismo e bioenergética

- Biologia Molecular

 

- Área Estatística - DES

Requisitos: Título de Especialista em Estatística com graduação em Matemática ou Estatística

 

- Área de Física - DFI

Requisitos: Mestrado em Física que tenha desenvolvido trabalho na área de Ensino de Física, ou trabalho experimental na área de Física da Matéria Condensada.

 

- Área de Matemática - DMA

Requisitos: Graduação em Matemática (Licenciatura ou Bacharelado)

- Área de Química - DQI

Requisitos: Graduação em Química

- Área de Química Industrial - DQI

Requisitos: Graduação em Química e experiência profissional em indústria por dois anos.

 

- Área de Administração Geral - DAD

Requisitos: Condição: graduado ou pós-graduado em Administração. Titulação mínima exigida: curso de Mestrado completo.

 

- Áreas:          Sistemas Digitais

Sistemas de Computação

Sistemas Operacionais - DIN

Análise de Sistemas

Linguagens de Programação

Requisitos: Créditos completos de mestrado na área de informática ou especialização específica na área de Informática

 

-         Área de Contabilidade Geral - DCC - Extensão de Cianorte

      Requisitos: Bacharel em Ciências Contábeis

 

-         Área de Contabilidade Geral - DCC - Extensão de Cianorte

      Requisitos: Bacharel em Ciências Contábeis

 

- Área de Língua Portuguesa - DLE

Requisitos: Créditos completos não prescritos de Mestrado em Língua Portuguesa ou Lingüística.

 

- Área de Lingüística - DLE

Requisitos: Mestrado em Lingüística ou Língua Portuguesa.

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de março de 1990.

 

 

    Fernando Ponte de Sousa