RESOLUÇÃO  Nº 095/90-CAD

Aprova Convênio entre a FUEM e o FNDE.

Considerando o contido no processo nº 352/90,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, objetivando a ampliação de salas de aulas e aquisição de equipamentos para laboratórios.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de marco de 1990.

 

Fernando Ponte de Sousa