RESOLUÇÃO    098/90-CAD

Autoriza baixa de bens patrimoniais.

Considerando o contido às folhas 20 a 23 do processo nº 1.923/89,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a baixa dos seguintes bens patrimoniais, do Inventário Patrimonial desta Fundação:

- Extintor Espuma Química 10 litros - número de tombo 36.657;

- Extintor Espuma Química 10 litros - número de tombo 36.722.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de marco de 1990.

 

                                                                  Fernando Ponte de Sousa