RESOLUÇÃO Nº 098/90-CAD
Autoriza
baixa de bens patrimoniais.
Considerando
o contido às folhas 20 a 23 do processo nº 1.923/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a baixa dos seguintes bens patrimoniais, do Inventário Patrimonial desta Fundação:
- Extintor
Espuma Química 10 litros - número de tombo 36.657;
- Extintor Espuma Química 10 litros - número de tombo 36.722.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de marco de 1990.
Fernando
Ponte de Sousa