Reativa
contrato de trabalho de servidora e dá outras providências.
Considerando o contido às folhas
109 a 111 do processo nº 111/82,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reativado o contrato de trabalho de Advogada da
servidora Mara Catarina Mesquita Lopes
Leite, a partir de 01/02/90.
Art. 2º Fica
mantida a disposição funcional da servidora acima, junto à Secretaria Especial
de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, até 31/12/90, conforme
decisão do dia 05/01/90 do Conselho de Administração.
Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de março de 1990.