R E S O L U Ç Ã O  Nº 100/90-CAD

 

 

Reduz regime de trabalho de docente e dá outras providencias.

 

 

Considerando o contido às folhas 109 a 111 do processo nº 111/82,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:

 

Art. 1º  Fica reduzido o regime de trabalho docente da servidora Mara Catarina Mesquita Lopes Leite, de T-40 para T-12.

Art. 2º  Fica mantida a disposição funcional da servidora acima, junto à Secretaria Especial de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, até 31/12/90, conforme decisão do dia 05/01/90 do Conselho de Administração.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de março de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Souza