R E S O L U Ç Ã O Nº 100/90-CAD
Reduz regime de trabalho de docente e dá outras providencias.
Considerando
o contido às folhas 109 a 111 do processo nº 111/82,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUCAO:
Art. 1º Fica
reduzido o regime de trabalho docente da servidora Mara Catarina Mesquita Lopes Leite, de T-40 para T-12.
Art. 2º Fica
mantida a disposição funcional da servidora acima, junto à Secretaria Especial
de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, até 31/12/90, conforme
decisão do dia 05/01/90 do Conselho de Administração.
Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de março de 1990.