R E S O L U Ç Ã O   Nº 101/90-CAD

 

 

                 Nega provimento a pedido de reconsideração.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1114/89,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de re­consideração da Resolução nº 289/89-CAD, interposto pelos Professores do Instituto de Línguas, através do protocolizado n° 28.639-A/89.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 15 de março de 1990.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa