R E S O L U Ç Ã O Nº 101/90-CAD
Considerando o contido no processo
nº 1114/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 289/89-CAD,
interposto pelos Professores do Instituto de Línguas, através do protocolizado
n° 28.639-A/89.
Art.
2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de março de 1990.