R E S 0 L U Ç Ã O N° 102/90-CAD
Aprova "Carta de Fiança" aos docentes da FUEM.
Considerando
o contido no processo nº 1.061/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizada a concessão de "Carta de Fiança", pelo BANESTADO, aos
docentes desta Fundação que se afastarem para cursar pós-graduação em grandes
centros.
Parágrafo único. A Universidade ressarcira o BANESTADO caso o professor afiançado não cumpra com as obrigações decorrentes do contrato de locação garantido por aquela Instituição de Crédito.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de março de 1990.