R E S 0 L U Ç Ã O    102/90-CAD

 

 

Aprova "Carta de Fiança" aos docentes da FUEM.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.061/89,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica autorizada a concessão de "Carta de Fiança", pelo BANESTADO, aos docentes desta Fundação que se afastarem para cursar pós-graduação em grandes centros.

Parágrafo único.  A Universidade ressarcira o BANESTA­DO caso o professor afiançado não cumpra com as obrigações decorrentes do contrato de locação garantido por aquela Instituição de Crédito.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de março de 1990.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa