R E S O L U Ç Ã O  Nº 103/90-CAD

                 Dá provimento a pedido de reconsideração.

 

 

Considerando o contido às folhas 75 a 78 do processo nº 254/95,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de re­consideração feito pelo pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, referente à decisão do dia 08/03/90 do Conselho de Administração, Ofício 16/90 do mesmo Conselho, ficando, em conseqüência, suspenso o afastamento do docente Marco Antonio Silveira Mello, colocado à disposição da Fundação Cultural de Curitiba, sem ônus para esta Fundação.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 15 de março de 1990.

 

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa