Dá provimento a
pedido de reconsideração.
Considerando
o contido às folhas 75 a 78 do processo nº 254/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao pedido de reconsideração feito pelo pró-reitor de Pesquisa e
Pós-Graduação, referente à decisão do dia
08/03/90 do Conselho de Administração, Ofício 16/90 do mesmo Conselho, ficando,
em conseqüência, suspenso o afastamento do docente Marco Antonio Silveira
Mello, colocado à disposição da Fundação Cultural de Curitiba, sem ônus para
esta Fundação.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de março de 1990.