R E S O L U Ç Ã O Nº 104/90-CAD
Aprova expansão de carga horária docente para o DBI.
Considerando o contido no protocolizado
n° 7.237/90;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a expansão de 24 (vinte e quatro) horas de carga horária docente para
o Departamento de Biologia, destinada à disciplina Semiologia I a partir do
período 1/90.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de marco de 1990.