R E S O L U Ç Ã O Nº  104/90-CAD

 

 

 

Aprova expansão de carga horária docente para o DBI.

Considerando o contido no protocolizado n° 7.237/90;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a expansão de 24 (vinte e quatro) horas de carga horária docente para o Departamento de Biologia, destinada à disciplina Semiologia I a partir do período 1/90.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de marco de 1990.

 

Fernando Ponte de Sousa