R E S O L U Ç Ã O  Nº 105/90-CAD

Aprova expans5o de carga horária docente para o DBI.

Considerando o contido no protocolizado nº 7238/90,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a expansão de 12 horas para o ­Departamento de Biologia, destinada a contratação de um docente para a ­disciplina Ortodontia, no corrente semestre letivo.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de marco de 1990.

                                   

                                                              Fernando Ponte de Souza