Aprova salário dos servidores da FUEM a partir de 01/03/90.
Considerando o contido no processo
n° 102/90;
considerando o artigo 6º do
Estatuto da FUEM;
considerando a Lei Federal nº
7.788, de 04 de julho de 1989,
O CONSELHO DE ADMINISTRACAO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os
salários dos servidores da Fundação Universidade
Estadual de Maringá (FUEM), e os Cargos em Comissão e de Função Gratificada
passam a vigorar a partir de 01/03/90, de acordo com os valores constantes da
tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de marco de 1990.