R E S 0 L U Ç Ã O    106/90-CAD

 

 

      Aprova salário dos servidores da FUEM a partir de 01/03/90.

 

 

Considerando o contido no processo n° 102/90;

considerando o artigo 16, inciso XIV, do Estatuto da FUEM;

considerando o artigo 6º do Estatuto da FUEM;

considerando a Lei Federal nº 7.788, de 04 de julho de 1989,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRACAO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá (FUEM), e os Cargos em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 01/03/90, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na da­ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de marco de 1990.

 

 

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa