R E S O L U Ç A O    107/90-CAD

 

 

Autoriza abertura de vagas para o Car­go de Oficial de Administração.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 7.369/90,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:

 

Art. 1º   Fica autorizada a abertura de 04(quatro) vagas para o Cargo de Oficial de Administração, nível I.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de março de 1990.

 

Fernando Ponte de Sousa