R E S O L U Ç A O N° 107/90-CAD
Autoriza abertura de vagas para o
Cargo de Oficial de Administração.
Considerando o contido no protocolizado nº 7.369/90,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:
Art.
1º Fica autorizada a abertura de 04(quatro) vagas para o Cargo de
Oficial de Administração, nível I.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de março de 1990.